sexta-feira, 4 de junho de 2010

direito da mamãe


Em várias instituiçoes publicas e privadas existem guichês e caixas especiais ou prioriaddes nas filas para atendimento a gestantes ,que têm direito à licença-maternidade,a horários especiais para amamentar o bebê e ao auxilio-creche.

LICENÇA-MATERNIDADE
O artigo 392 da CLT,alterado pela lei 10421/02 garante à empregada gestante,o direito à licença-maternidade de 1220 dias ,se prejuízo do emprego e do salá rio.

LICENÇA-MATERNIDADE DA MÃE ADOTIVA
O artigo 392-A da CLT, alterado pela lei 10421/02 garante à empregada que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção ,o direitoà lincença-maternidade,sendo que o tempo de duração da licença varia de acordo com a idade da criança.
a) até um ano de idade ,lkicença de 120 dias ;
b) entre 2 e 4 anos de idade,licença de 60 dias;
c) entre 4 a 8 anos de idade,licença de 30 dias
A licença-maternidade só será concedida mediante a apresentaçãoe termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.

AMAMENTAÇÃO
A mulher tem direito ,após o nascimento do filho e até que ele complete 6 meses de idade , a um intervalo de uma hora ou dois intervalos de meia hora para a amamentação ,duarante a jornada de trabalho.

LICENÇA-PATERNIDADE
Nos termos do aretigo 7º,inciso XIX da CF/88 c/c artigo 10,1º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Cf/88,o prazo de licença-paterniadade é de 5 dias.

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